Nascida de uma ideia de amigos, que possuíam o objetivo primordial de proteger seus veículos em condições e valores justos, emconformidade com a Constituição Federal de 1988 e Lei 10.406/02 (Código Civil), a ASSOCIAR foi fundada em fevereiro de 2007,como uma Associação sem fins lucrativos, que tem como função institucional, repartir somente entre seus Associados prejuízosmateriais após a ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto ocorridos com seus veículos.
Cada indicação que a adesão for efetivada, você receber R$ 50,00 de cashback. Quando mais você indica, mais ganha! Comece a indicar agora mesmo!
Com o APP da Associar você agiliza seu atendimento e acompanha tudo sobre a proteção do seu veículo:
Dentro do aplicativo você pode indicar amigos para a ASSOCIAR e a cada indicação efetivada você ganha.
Papel é coisa do passado, retire seus boletos pelo APP e facilite o pagamento das suas mensalidades.
Solicitar uma cotação é muito mais fácil pelo aplicativo. Você preenche os dados e aguarda o contato de um de nosssos consultores.
Se seu boleto perdeu a validade após o vencimento e você tiver a necessidade de uma revistoria, você resolve pelo nosso APP.
A Associar trabalha incansavelmente para oferecer os melhores benefícios e vantagens para seus associados.
A proteção da Associar é completa: Colisão, furto, roubo, incêndio, terceiros, assistência emergencial 24 horas em todo o Brasil, rastreamento via satélite, além devários outros benefícios.
O rastreamento Associar utiliza GPS para monitorar a localização em tempo real, além de oferecer funcionalidades como bloqueio remoto, histórico de rotas, controle de velocidade e relatórios de desempenho, garantindo segurança e gestão de frotas ou eficientes.
A Assistência Emergencial 24 Horas da Associar oferece suporte para seus Associados em casos de pane, troca de pneus, chaveiro, acidente de trânsito e outras situações.
Veja as principais dúvidas sobre a Associar.
A Associar é uma Associação, que não se confunde, em hipótese alguma como uma segurador, que foi criada para gerir, pelo sistema da autogestão, a repartição de prejuízos ocorridos apenas com os Associados devidamente nela inscritos e somente após alguns deles sofrem prejuízos materiais emergentes em seus veículos, em função da utilização dos mesmos, que sejam causados por acidentes(parcial ou total), incêndio, roubo/furto (simples ou qualificado), de acordo com as normas estabelecidas em seu Estatuto e no Regulamento dos Associados.
A proteção da Associar protege o seu veículo em casos de acidente, incêndio, furto, roubo dentre outra situações ocorridas.
Serão enviados todos os meses um boleto bancário para o endereço escolhido pelo associado e também por email, SMS e aplicativo móvel da Associar.
Para cancelar o veículo ou mesmo requerer a saída da Associar, o(a) Associado(a) deverá informar sua intenção e solicitar o respectivo termo diretamente na Associação. Todos os Associados que integrarem a Associar até o dia 25 do mês, independentemente do tempo em que permaneceu nesta condição, será responsável pelo pagamento do respectivo mês em que ficou protegido.
Será cobrado para carros nacionais o valor de 3% da tabela FIPE ou no mínimo R$800, 00. Para carros importados e veículos com motores á diesel 4% da tabela FIPE ou no mínimo R$ 1.000,00. Para as motocicletas de até 150 cilindradas R$600,00 para motos acima 150 cilindradas R$ 700,00.
Em qualquer hipótese de repartição de prejuízo requerida pelo(a) Associado(a), seja por acidente, incêndio, furto, roubo e etc.
Como será o ressarcimento para o caso de roubo, furto ou perda total em razão de acidente de trânsito ou incêndio do veículo? Depois da entrega de todos os documentos pelo(s) Associado(s), a Associar terá o prazo de até 120 dias para ressarcir o prejuízo correspondente.
Existe a participação de R$ 300,00 (trezentos Reais) do associado para acionar a proteção de terceiros.
Existe a participação de R$ 300,00 (trezentos Reais) do associado para acionar a proteção de terceiros.
Sempre que precisar de atendimento em casos emergenciais ocorridos com o veículo, o(a) Associado(a) deverá entrar em contato com a Associar e relatar o ocorrido para que a melhor solução seja realizada.
Sim. Desde que o condutor seja habilitado, dirija o veículo respeitando as leis de trânsito, Estatuto e Regulamento dos Associados da Associar.
Associação Mineira de Assistência e Benefícios aos Amigos
(31) 3333-4495 / 3361-0458
Av. Jose Faria da Rocha, 420 – Eldorado Contagem- MG, 32315-040
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